Política de privacidade – Bonusboasvindas.com

Ao informar sobre bónus de boas-vindas e apostas desportivas em Portugal, o Bonusboasvindas.com limita o tratamento de dados pessoais ao que um site informativo exige. Aplicam-se o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que garante a execução do RGPD em Portugal.

Entidade responsável

A entidade que gere o site é o responsável pelo tratamento, para efeitos do artigo 4.º, ponto 7, do RGPD. Em bonusboasvindas.com encontram-se o nome, a morada e o correio eletrónico; é esse o canal para qualquer assunto de dados pessoais.

Dados em causa

Ao abrir-se uma página, o servidor inscreve num registo o endereço IP, a data e a hora, o endereço pedido, o volume de dados enviado, a página de origem e o tipo de navegador. Estes logs servem a segurança e a deteção de abusos e, passados 90 dias, são apagados ou encurtados até deixarem de apontar para uma pessoa. A quem escreve à redação pedem-se apenas nome, correio eletrónico e texto da mensagem, para responder. Dado que não há contas de leitor, depósitos nem apostas, não se recolhem dados de pagamento nem documentos de identificação.

Para quê e com que base

Funcionamento e segurança do site, bem como resposta às mensagens, apoiam-se no interesse legítimo (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD). Medir audiências apoia-se no consentimento (artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD) e no artigo 5.º da Lei n.º 41/2004. Não se tomam decisões automatizadas nem se definem perfis.

Destinatários e transferências para fora do EEE

Não se vendem dados. Recebem-nos os subcontratantes que alojam o site, entregam o seu conteúdo e gerem o correio, nos termos de contrato de subcontratação (artigo 28.º do RGPD), e as autoridades públicas, se a lei o impuser. Quando um subcontratante guarda dados fora do Espaço Económico Europeu, a transferência respeita os artigos 44.º e seguintes do RGPD.

Conservação e segurança

Medidas adequadas protegem os dados de perda e de uso indevido. Os logs ficam no máximo 90 dias, e a correspondência até ao fim do assunto e, depois, o tempo necessário para eventuais reclamações. Se uma violação de segurança trouxer risco às pessoas, notifica-se a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Direitos

Qualquer pessoa pode pedir acesso aos dados que lhe respeitem (artigo 15.º do RGPD), retificação (artigo 16.º), apagamento (artigo 17.º), limitação do tratamento (artigo 18.º), portabilidade (artigo 20.º) e oposição (artigo 21.º). O prazo de resposta é de um mês, sem demora injustificada, a contar da receção; se a complexidade ou a quantidade de pedidos o justificar, alonga-se por mais dois meses (artigo 12.º, n.º 3).

Queixa a uma autoridade

Quem entenda que a sua privacidade foi violada tem a CNPD, autoridade de controlo em Portugal, para apresentar reclamação (artigo 77.º do RGPD).

Última atualização: 30 de Outubro, 2026.

Conteúdo criado pela equipa «Bonusboasvindas.com»